Resolução Alternativa de Litígios

Nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informa-se que, em caso de litígio ou insatisfação com o serviço ou produto disponibilizado, o consumidor poderá recorrer a uma das entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, listadas aqui, podendo obter informações adicionais sobre esta matéria no Portal do Consumidor.

Informamos que somos aderentes ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Porto, CICAP.

Em caso de litígio, o consumidor pode ainda recorrer a uma das seguintes entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo: